Diploma Legal: Decreto nº 6344
Data de emissão: 27/11/2020
Data de publicação: 27/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Pelotas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, e determina o fim do zoneamento do sistema de saúde, ficando todas as instituições hospitalares aptas a receber e tratar pacientes suspeitos ou positivados de COVID-19.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 60 do Decreto nº 6.267/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, 27 de novembro de 2020.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
Tiago Bündchen
Secretário de Governo interino