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Pelotas / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 6344

27 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Pelotas/RS

Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, determina o fim do zoneamento, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6344
Data de emissão: 27/11/2020
Data de publicação: 27/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Pelotas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, e determina o fim do zoneamento do sistema de saúde, ficando todas as instituições hospitalares aptas a receber e tratar pacientes suspeitos ou positivados de COVID-19.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 60 do Decreto nº 6.267/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, 27 de novembro de 2020.

Paula Schild Mascarenhas

Prefeita

Registre-se. Publique-se.

Tiago Bündchen

Secretário de Governo interino