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Pelotas / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 6350

15 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pelotas/RS

Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como adere à complementação do Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6350
Data de emissão: 15/12/2020
Data de publicação: 15/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Pelotas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como promove a aderência expressa à complementação do Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL) para a Bandeira Preta, adotando os protocolos da Bandeira Vermelha.

Art. 2º Ficam recepcionados no município de Pelotas os protocolos constantes do Plano Regional de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, que fundamenta o estabelecimento de medidas segmentadas específicas, na forma estabelecida pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

Art. 3º Ficam observadas no município de Pelotas, as medidas sanitárias permanente previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e suas modificações posteriores, bem como as normas da Secretaria Estadual de Saúde (SES), em conjunto com os protocolos de higiene e limpeza previstos no Decreto Municipal nº 6.267/ 2020, podendo o município de Pelotas implementar restrições adicionais, ou ser mais gravoso com relação a serviços ou atividades pelo Estado determinadas, dependendo das peculiaridades locais.

Art. 4º Ficam estabelecidas as medidas segmentadas específicas para o funcionamento dos setores e atividades previstas no Plano Regional de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, com a adoção dos protocolos da Bandeira Final imediatamente inferior à Bandeira Final determinada pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme possibilita o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 15 de dezembro de 2020.

.Paula Schild Mascarenhas

.Prefeita

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Tiago Bündchen

Secretário de Governo Interino