Diploma Legal: Decreto nº 6358
Data de emissão: 07/01/2021
Data de publicação: 07/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Pelotas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, e altera o Decreto Municipal nº 6354/2020.
Art. 2º O inciso VIII do art. 3º do Decreto Municipal nº 6354/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [ ... ]
VIII - bares e restaurantes, observado o modo de operação previsto na Bandeira Laranja, com 30% (trinta por cento) de ocupação e espaçamento de 02 (dois) metros lineares entre as mesas, com grupos de no máximo 06 pessoas por mesas, com funcionamento até as 03h; (NR)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, 7 de janeiro de 2021.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
Fábio Silveira Machado
Secretário de Governo e Ações Estratégicas