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Pelotas / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 6358

07 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Pelotas/RS

Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, altera do Decreto 6.354/2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6358
Data de emissão: 07/01/2021
Data de publicação: 07/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Pelotas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, e altera o Decreto Municipal nº 6354/2020.

Art. 2º O inciso VIII do art. 3º do Decreto Municipal nº 6354/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [ ... ]

VIII - bares e restaurantes, observado o modo de operação previsto na Bandeira Laranja, com 30% (trinta por cento) de ocupação e espaçamento de 02 (dois) metros lineares entre as mesas, com grupos de no máximo 06 pessoas por mesas, com funcionamento até as 03h; (NR)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, 7 de janeiro de 2021.

Paula Schild Mascarenhas

Prefeita

Registre-se. Publique-se.

Fábio Silveira Machado

Secretário de Governo e Ações Estratégicas