Diploma Legal: Decreto nº 247
Data de emissão: 27/10/2020
Data de publicação: 27/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Cerro Corá/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício Conjunto nº 001/2020-PGJ/PRE-RN, que solicita retificação ou novo parecer sobre o processo eleitoral 2020 - Recomendação nº 19/2020 do Comitê de Especialistas;
CONSIDERANDO o artigo 1º, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 107/2020, cujo teor expressa que, no contexto da pandemia, “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”;
CONSIDERANDO a interpretação da Procuradoria-Geral de Justiça e da Procuradoria Regional Eleitoral, cujo entendimento é no sentido de que a legislação municipal não poderá limitar os atos de propaganda eleitoral em hipótese alguma;
CONSIDERANDO o controle dos índices de contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cerro Corá/RN, nos últimos 07 (sete) dias;
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o DECRETO Nº 246, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO SERVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67 anos de Emancipação Política, 27 de outubro de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flaviano Elis de Matos
Código Identificador:157375CC