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Pereira Barreto / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 5644

11 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pereira Barreto/SP

Declara o Estado de Calamidade Pública no município da Estância Turística de Pereira Barreto até 31 de dezembro de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 5644
Data de emissão: 11/05/2021
Data de publicação: 11/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Pereira Barreto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020 e a declaração de pandemia global em 11 de março de 2020 em razão da disseminação da contaminação pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e da doença por ele causada (COVID- 19);

CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública através do Decreto Legislativo nº 2502, de 26 abril de 2021 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Município já vem suportando, em atos preparatórios, despesas não previstas, para enfrentamento do avanço do Coronavírus, causador da COVID-19;

CONSIDERANDO as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, em seu artigo 65;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município da Estância Turística de Pereira Barreto, até 31 de dezembro de 2021, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), cabendo ao Chefe do Poder Executivo todas as medidas legais e orçamentárias para o cumprimento da lei.

Parágrafo único. Serão mantidas todas as previsões e restrições constantes dos Decretos Municipais e demais atos que tratam do enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), acrescidas do que dispõe o presente ato.

Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 11 de maio de 2021.

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta

Secretaria, na data supra.