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Pereira Barreto / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 5426

14 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pereira Barreto/SP

“Altera dispositivo ao Decreto nº 5.419, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre regras de quarentena para enfrentamento da Pandemia por Coronavirus e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto nº 5426
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Pereira Barreto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO a classificação de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica atual do município, sem prejuízos de novas restrições posteriores;

CONSIDERANDO o plano de Retomada das Atividades Econômicas do governo do Estado de São Paulo, em especial o disposto no art. 7º, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que concede autonomia aos municípios para retomarem gradualmente aos atendimentos presenciais ao público de serviços e atividades não essenciais, com respeito às normas de segurança sanitária;

CONSIDERANDO as deliberações discutidas pelo Comitê Administrativo Extraordinário do Covid em Pereira Barreto em reunião técnica com o objetivo de conter a propagação do novo Coronavírus

CONSIDERANDO o clamor da sociedade no sentido da possibilidade de procederem os protocolos dos requerimentos junto à Municipalidade:

DECRETA

Art. 1º Fica alterado no Decreto nº 5.419, de 29 de junho de 2020, o artigo 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas repartições públicas de natureza não essencial, exceto os serviços de protocolos de documentos, com atendimento individualizado das 08h00 às 12h00 e ressalvadas as demais atividades internas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 15 de julho de 2020, revogadas as disposições contrárias.

Publique-se.

Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 14 de julho 2020.

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria, na data supra.