Diploma Legal: Decreto nº 5426
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Pereira Barreto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a classificação de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica atual do município, sem prejuízos de novas restrições posteriores;
CONSIDERANDO o plano de Retomada das Atividades Econômicas do governo do Estado de São Paulo, em especial o disposto no art. 7º, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que concede autonomia aos municípios para retomarem gradualmente aos atendimentos presenciais ao público de serviços e atividades não essenciais, com respeito às normas de segurança sanitária;
CONSIDERANDO as deliberações discutidas pelo Comitê Administrativo Extraordinário do Covid em Pereira Barreto em reunião técnica com o objetivo de conter a propagação do novo Coronavírus
CONSIDERANDO o clamor da sociedade no sentido da possibilidade de procederem os protocolos dos requerimentos junto à Municipalidade:
DECRETA
Art. 1º Fica alterado no Decreto nº 5.419, de 29 de junho de 2020, o artigo 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas repartições públicas de natureza não essencial, exceto os serviços de protocolos de documentos, com atendimento individualizado das 08h00 às 12h00 e ressalvadas as demais atividades internas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 15 de julho de 2020, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se.
Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 14 de julho 2020.
JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, na data supra.