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pi - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto legislativo nº 595

21 Julho 2021 | Tempo de leitura: 8 minutos
Diário Oficial do Estado do Piauí

Reconhece, para os fins do disposto no art. 55 da Lei Complementar n.0101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública dos Municípios que especifica.

Diploma Legal: Decreto Legislativo nº 595
Data de emissão: 14/07/2021
Data de publicação: 21/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que o Poder Legislativo, aprovou e eu, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública dos Municípios que seguem na tabela anexa.

Art. 2° Se faz necessário a criação de uma comissão compostas por minimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) vereadores, com igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação Fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública dos municípios de importância internacional relacionada ao covid-I9.

§ 1º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com a Secretaria de Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública, referentes ao covid-19.

§ 2º A Comissão deverá realizar audiência pública com a presença do Secretário de Finanças do Município, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao covid-19, que deverá ser publicada em diário oficial antes da referida audiência pública.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até dia 31 de dezembro de 2021.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 14 de julho de 2021.

Dep. THEMISTOCLES FILHO

Presidente

1-ACAUA

2 - ÁGUA BRANCA

3-ALTOS

4 - ANGICAL DO PIAUÍ

5-BARRA D’ALCÂNTARA

6-BENEDITINOS

7 - BERTOLÍNIA

8-BOM JESUS

9-BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ

10-BONFIMDO PIAUÍ

II-BREJO DO PIAUÍ

12-BURJTI DOS MONTES

13 - CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ

14-CAMPINAS DO PIAUÍ

15 - CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

16 - CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA

17-CARACOL

18-CARIDADE DO PIAUÍ

19 - COFVARAS

20-CORRENTE

21 - CRISTALANDIA DO PIAUÍ

22 - CURIMATÁ

23 - ESPERANTINA

24-FLORESTA DO PIAUÍ

25 - FRANCINÓPOLIS

26-FRANCISCO MACÊDO

27 - GEMINIANO

28 - GUADALUPE

29 - HUGO NAPOLEÃO

30 - INHUMA

31 - ITAINÓPOLIS

32 - ITAUEIRA

33-JATOBÁ DO PIAUÍ

34-JOÃO COSTA

35-JOCA MARQUES

36-JULIO BORGES

37 - JUREMA

38-LAGOA ALEGRE

39 - LAGOA DE SÃO FRANCISCO

40-LAGOA DO PIAUÍ

41-LAGOA DO SITIO

42-LANDRI SALES

43-LUZILÂNDIA

44-MARCOLÂNDIA

45-NOSSA SENHORA DE NAZARÉ

46-NOVA SANTA RITA

47-NOVO ORIENTE DO PIAUÍ

48-PAJEÚ DO PIAUÍ

49-PATOS DO PIAUÍ

50-PAVUSSU

51-PEDRO LAURENTINO

52-PIMENTEIRAS

53-PIO IX

54-PORTO

55-REDENÇÃO DO GURGUEIA

56-RIO GRANDE DO PIAUÍ

57-SANTA FILOMENA

58-SANTANA DO PIAUÍ

59-SANTO ANTÔNIO DE LISBOA

60-SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ

61-SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA

62-SÃO JOÃO DA CANABRAVA

63-SÃO JOÃO DO PIAUÍ

64-SÃO JOSÉ DO DIVINO

65-SÃO JOSÉ DO PEIXE

66-SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

67-SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ

68-SÃO LUÍS DO PIAUÍ

69-SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE

70-SEBASTIÃO LEAL

71-SIGEFREDO PACHECO

72-SIMÕES

73-SOCORRO DO PIAUÍ

74-TAMBORJL DO PIAUÍ

75- TANQUE DO PIAUÍ

76-URUÇUÍ

77-VALENÇA DO PIAUÍ

78-VILA NOVA DO PIAUÍ