Diploma Legal:Decreto nº 18918
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O objetivo do Estado do Piauí, de acordo com o Art. 1°, é estabelecer, excepicionalmente, para o dia 04 de maio de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores . IPVA, exigido para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 30 de abril de 2020.
O Art. 2º estabelece que a suspensão e a prorrogação dos prazos previstos nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 18.914, de 30 de março de 2020 aplicam-se exclusivamente aos prazos vencidos no período de 20 de março a 30 de abril de 2020.