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PI - CORONAVÍRUS / IPVA / DECRETO N° 18918

31 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Piauí

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos e dá outras providencias.


Diploma Legal:Decreto nº 18918
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O objetivo do Estado do Piauí, de acordo com o Art. 1°, é estabelecer, excepicionalmente, para o dia 04 de maio de 2020, o prazo para  pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores . IPVA, exigido para  licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 30 de abril de 2020. 

 

O Art. 2º estabelece que a suspensão e a prorrogação dos prazos previstos nos arts. 1º e 2º do Decreto nº  18.914, de 30 de março de 2020 aplicam-se exclusivamente aos prazos vencidos no período de 20  de março a 30 de abril de 2020.