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PI - CORONAVÍRUS / MEDIDA EMERGENCIAL / DECRETO N° 18912

27 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Piauí

Dispõe sobre medidas voltadas para o enfrentamento à Covid-19, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 18912
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º determina que fica determinada a suspensão de todas as cessões ou disposições dos profissionais de saúde pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI que estejam atualmente cedidos ou à disposição em órgãos, entidades ou unidades de saúde não relacionados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

O artigo 2º estabelece que ficam os diretores de unidades hospitalares autorizados a melhor promover a composição da força de trabalho nas atividades de enfrentamento à COVID-19, podendo efetuar a lotação ou determinar o exercício do servidor nos setores em que houver necessidade, segundo a conveniência do serviço.

O artigo 3º determina a todos os médicos que desempenhavam suas atividades em ambulatórios, que passem a desempenhá-las nas atividades de enfrentamento à COVID-19, conforme orientação da Superintendência de Gestão da Média e Alta Complexidade e das respectivas direções de unidades hospitalares.