Diploma Legal: Decreto nº 5919
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 23/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Pindamonhangaba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
DR. ISAEL DOMINGUES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o Plano São Paulo e as suas alterações posteriores.
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao Art. 4º com a seguinte redação:
Art. 4º ....
Parágrafo único – Todas as alterações determinadas no Plano São Paulo serão adotadas automaticamente no município, incluindo a vigência da quarentena estipulada pelo Governo Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 25 de dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 23 de dezembro de 2020.
Dr. Isael Domingues
Prefeito Municipal