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Pinheiral / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 2832

30 Abril 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Pinheiral/RJ

Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.795, de 14 de março de 2020, do Decreto nº 2.798, 17 de março de 2020, do Decreto nº 2.799, 19 de março de 2020, e do Decreto nº 2.803, 23 de março de 2020, unificados pelo Decreto nº 2.809, de 30 de março de 2020, e determina outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 2832
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Pinheiral/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL, no uso de suas atribuições legais, em especial, a disposta no artigo 44, incisos I e XVIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196 da Constituição da República);

CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo “coronavírus” (covid-19), especialmente, a obrigação de articulação dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); e a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que “Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do „coronavírus‟ (covid-19)”, ambas do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 46.970, de 13 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo „coronavírus‟ (covid-19), do regime de trabalho de servidor público e contratado, e dá outras providências”; o Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que “Reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo „coronavírus‟ (covid-19), e dá outras providências”, o Decreto Estadual nº 47.006, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo „coronavírus‟ (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências”, o Decreto nº 47.027, de 13 de abril de 2020, que “Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo „coronavírus‟ (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências”, e o decreto nº 47.052, de 29 de abril de 2020, que “Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo „coronavírus‟ (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências”, todos do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO, que todos os Municípios do país, como entidades político-administrativas da República Federativa do Brasil, autônomos e primeiro “socorro” dos cidadãos, devem incorporar, fortalecer e ampliar as ações nacionais;

CONSIDERANDO, que o Decreto nº 2.795, de 14 de março de 2020, determinou “a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do “coronavírus” (covid-19) no âmbito do Município” (art. 1º);

CONSIDERANDO, que na data de hoje foram contabilizados 87.187 infectados em todos os Estados do Brasil, com 6.006 mortes registradas no país (fonte: https://www.google.com/amp/s/g1.globo.com/google/amp/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/30/casos-de-coronavirus-e-numero-de-mortes-no-brasil-em-30-deabril.ghtml);

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo “coronavírus” (covid-19), adotadas pelos Decretos nº 2.795, 14 de março de 2020, nº 2.798, 17 de março de 2020, nº 2.799, 19 de março de 2020, e nº 2.803, 23 de março de 2020, com prazos unificados pelo Decreto nº 2.809, de 30 de março de 2020, por mais 15 (quinze) dias.

Parágrafo único - As medidas prorrogadas neste Decreto serão reavaliadas semanalmente pelo Prefeito, ouvida a equipe técnica das Secretarias Municipais, em especial, a Secretaria Municipal de Saúde sobre o impacto da emergência em saúde decorrente do “coronavírus” (covid-19) na rede de saúde do Município, da Região Sul-fluminense e do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo consequências limitadas a seus prazos e produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.

Prefeitura do Município de Pinheiral, 30 de Abril de 2020.

EDNARDO BARBOSA OLIVEIRA

PREFEITO