Diploma Legal: Decreto n° 2832
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Pinheiral/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL, no uso de suas atribuições legais, em especial, a disposta no artigo 44, incisos I e XVIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196 da Constituição da República);
CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo “coronavírus” (covid-19), especialmente, a obrigação de articulação dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); e a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que “Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do „coronavírus‟ (covid-19)”, ambas do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 46.970, de 13 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo „coronavírus‟ (covid-19), do regime de trabalho de servidor público e contratado, e dá outras providências”; o Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que “Reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo „coronavírus‟ (covid-19), e dá outras providências”, o Decreto Estadual nº 47.006, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo „coronavírus‟ (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências”, o Decreto nº 47.027, de 13 de abril de 2020, que “Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo „coronavírus‟ (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências”, e o decreto nº 47.052, de 29 de abril de 2020, que “Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo „coronavírus‟ (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências”, todos do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, que todos os Municípios do país, como entidades político-administrativas da República Federativa do Brasil, autônomos e primeiro “socorro” dos cidadãos, devem incorporar, fortalecer e ampliar as ações nacionais;
CONSIDERANDO, que o Decreto nº 2.795, de 14 de março de 2020, determinou “a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do “coronavírus” (covid-19) no âmbito do Município” (art. 1º);
CONSIDERANDO, que na data de hoje foram contabilizados 87.187 infectados em todos os Estados do Brasil, com 6.006 mortes registradas no país (fonte: https://www.google.com/amp/s/g1.globo.com/google/amp/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/30/casos-de-coronavirus-e-numero-de-mortes-no-brasil-em-30-deabril.ghtml);
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo “coronavírus” (covid-19), adotadas pelos Decretos nº 2.795, 14 de março de 2020, nº 2.798, 17 de março de 2020, nº 2.799, 19 de março de 2020, e nº 2.803, 23 de março de 2020, com prazos unificados pelo Decreto nº 2.809, de 30 de março de 2020, por mais 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - As medidas prorrogadas neste Decreto serão reavaliadas semanalmente pelo Prefeito, ouvida a equipe técnica das Secretarias Municipais, em especial, a Secretaria Municipal de Saúde sobre o impacto da emergência em saúde decorrente do “coronavírus” (covid-19) na rede de saúde do Município, da Região Sul-fluminense e do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo consequências limitadas a seus prazos e produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.
Prefeitura do Município de Pinheiral, 30 de Abril de 2020.
EDNARDO BARBOSA OLIVEIRA
PREFEITO