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Pinheiros / ES - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 2380

12 Abril 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Pinheiros/ES

“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Pinheiros para enfrentamento da Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.”

Diploma Legal: Decreto nº 2380
Data de emissão: 12/04/2021
Data de publicação: 12/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Pinheiros/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIROS, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo Coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Pinheiros em dar resposta célere para evitar a proliferação da COVID-19, uma vez que se trata de uma situação atípica;

CONSIDERANDO a necessidade de ações para assistir a quantidade de infectados no estado do Espírito Santo, fortalecendo estruturas de atendimento e controle aos afetados pela COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO a confirmação de 404.205 (quatrocentos e quatro mil, duzentas e cinco) pessoas infectadas pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Espírito Santo, dentre as quais 2.240 (duas mil, duzentas e quarenta) pessoas foram confirmadas na cidade de Pinheiros, até a o boletim do dia 11 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a confirmação de 8.167 (oito mil, cento e sessenta e sete) óbitos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) em todo território capixaba, dentre os quais 53 (cinquenta e três) óbitos ocorreram no Município de Pinheiros, até a o boletim do dia 11 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que no último mês houve um aumento de cerca de 390% nos casos de pessoas contaminadas em relação ao mês anterior;

CONSIDERANDO que na data de 04 de abril de 2021, o Município de Pinheiros chegou a atingir a marca de 226 (duzentas e vinte e seis) pessoas infectadas, com o vírus ativo, o que representa quase 1% de toda a população pinheirense;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Pinheiros, para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins, exceto no que tange ao artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública local pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, produzindo seus efeitos por 180 (cento e oitenta) dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES. Em, 12 de abril de 2021.

ARNÓBIO PINHEIRO SILVA

Prefeito Municipal