CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Pitangueiras / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 4305

14 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Pitangueiras/SP

Estabelece novas medidas e adequações para o funcionamento de atividades econômicas no Município de Pitangueiras durante o período de situação de Calamidade Pública decorrente da Pandemia do Covid-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4305
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Pitangueiras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS AURELIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a manutenção da área do Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto (DRSXIII), da qual o município de Pitangueiras faz parte, na fase 1 – ALERTA MÁXIMO do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo;

DECRETA:

Art. 1º. A medida de quarentena prevista no artigo 1º do Decreto 4.283 de 01 de junho de 2020 fica prorrogada até o dia 30 de julho de 2020, de acordo com o Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de 2020 e suas posteriores alterações.

Art. 2º. O funcionamento do comércio e demais atividades permanece regulado pelo Decreto nº. 4.283 de 01 de junho de 2020 e suas posteriores alterações, em observância à manutenção do município de Pitangueiras na fase 1 – ALERTA MÁXIMO do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pitangueiras, 14 de julho de 2020.

MARCOS AURELIO SORIANO

PREFEITO

Publicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município.