Diploma Legal: Decreto nº 4305
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Pitangueiras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCOS AURELIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a manutenção da área do Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto (DRSXIII), da qual o município de Pitangueiras faz parte, na fase 1 – ALERTA MÁXIMO do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º. A medida de quarentena prevista no artigo 1º do Decreto 4.283 de 01 de junho de 2020 fica prorrogada até o dia 30 de julho de 2020, de acordo com o Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de 2020 e suas posteriores alterações.
Art. 2º. O funcionamento do comércio e demais atividades permanece regulado pelo Decreto nº. 4.283 de 01 de junho de 2020 e suas posteriores alterações, em observância à manutenção do município de Pitangueiras na fase 1 – ALERTA MÁXIMO do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pitangueiras, 14 de julho de 2020.
MARCOS AURELIO SORIANO
PREFEITO
Publicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município.