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Ponta Grossa / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / decreto nº 19402

02 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ponta Grossa/PR

Prorroga os efeitos do Decreto nº 17.659, de 21/08/2020, por 60 (sessenta dias) a contar de 27 de agosto de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 19402
Data de emissão: 02/09/2021
Data de publicação: 02/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponta Grossa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI 45269/2021;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto nº 17.100/2020;

CONSIDERANDO as dificuldades operacionais decorrentes das medidas sanitárias de isolamento e distanciamento social para proteção durante o período de pandemia decorrente do novo coronavirus (SARS-CoV-2),

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o direito de funcionamento regular das atividades econômicas que dependem de fiscalização e emissão de licença sanitária, DECRETA:

Art. 1º Fica PRORROGADO, os efeitos do Decreto nº 17.659, de 21/08/2020, por 60 (sessenta) dias, a contar de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de setembro de 2021.

ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT

Prefeita Municipal

GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA

Procurador Geral do Município

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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/09/2021