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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / CONCURSO PUBLICO / DECRETO Nº 20667

30 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Inclui o parágrafo único no art. 44, o art. 69-A e a Seção IV-A no Capítulo VIII do Decreto nº. 20.625, de 23 de junho de 2020, que decreta o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.

Diploma Legal: Decreto nº 20667
Data de emissão: 30/07/2020
Data de publicação: 30/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº. 55.240, de 10 de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 44 do Decreto nº. 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:

“Art. 44...................................................................................................

...............................................................................................................

Parágrafo único. Excetuam-se às regras previstas neste artigo o funcionamento dos estabelecimentos de ensino para realização de concursos e processos seletivos públicos.”

(NR)

Art. 2º Fica incluído o art. 69-A e a Seção IV-A no Capítulo VIII do Decreto nº. 20.625, de 2020, conforme segue:

“Seção IV-A

Dos concursos e processos seletivos públicos

Art. 69-A Fica autorizada a realização de concursos e processos seletivos públicos indispensáveis à manutenção dos serviços públicos e das atividades essenciais previstas neste Decreto.

Parágrafo único. A instituição organizadora do concurso público ou processo seletivo público será responsável pelo cumprimento, no que couber, das medidas de higienização e de funcionamento previstas nos arts. 22, 25 e 26 deste Decreto, preservando, em todas as etapas, o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os candidatos.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de julho de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.