Diploma Legal: Decreto nº 20682
Data de emissão: 07/08/2020
Data de publicação: 07/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º-D do art. 16 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020:
“Art. 16 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 1º-D Os treinos e jogos de futebol profissional devem observar, concomitante e obrigatoriamente, as regras constantes no Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais da Retomada do Campeonato Gaúcho 2020, da Federação Gaúcha de Futebol (FGF) e a Diretriz Técnica Operacional para Retorno das Atividades do Campeonato Brasileiro, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), apresentados até a presente data e validados pelo Município de Porto Alegre.
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I – o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.670, de 31 de julho de 2020, e
II – o Decreto nº 20.671, de 4 de agosto de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de agosto de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.