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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 20698

19 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Altera o § 1º do art. 8º, inc. IV do caput do art. 16, inclui os §§ 3º e 4º no art. 8º, o § 7º no art. 13, o inc. IV no § 1º do art. 16, o § 4º no art. 17, todos do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, para alterar horário de funcionamento de shoppings centers, alterar horário de funcionamento do comércio no aeroporto, e permitir esportes individuais e altera o caput do art. 4º do Decreto nº 20.629, de 25 de junho de 2020, para alterar a maneira das informações a serem prestadas para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 20698
Data de emissão: 19/08/2020
Data de publicação: 19/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 1º e incluídos o §§ 3º e 4º no art. 8º do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:

"Art. 8º .....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 1º Os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar somente de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento;

…………………………………………………………………………………….

§ 3º Os estabelecimentos comerciais localizados em shoppings centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento; 2

§ 4º Os estabelecimentos comerciais localizados no aeroporto internacional Salgado Filho ficam autorizados a funcionar independentemente de dias e horários.” (NR)

Art. 2º Fica incluído o § 7º no art. 13 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

“Art. 13. …………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………....

§ 7º Fica permitida a prática de esportes individuais, inclusive em clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os praticantes.”

Art. 3º Fica alterado o inc. IV, do caput e incluído o inc. IV no § 1º do art. 16 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:

"Art. 16 .....................................................................................................................

..................................................................................................................................

IV – quadras esportivas, exceto para a prática de esportes individuais, nos termos do § 7º do art. 13 deste Decreto;

……………………………………………………………………………………...

§ 1º …………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………..

IV - a prática de esportes individuais pelos associados, nos termos do § 7º do art. 13 deste Decreto;

……………………………………………………………………………...” (NR)

Art. 4º Fica incluído o § 4º no art. 17 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

“Art. 17. ……………………………………….......………………………………..

……………………………………………………….......………………………….

§ 4º Fica permitida a prática de esportes individuais em áreas destinadas para exercícios físicos, nos termos do § 7º do art. 13 deste Decreto.”  

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto nº 20.629, de 2020, conforme segue:

“Art. 4º Os hospitais deverão encaminhar, diariamente, até às 11h (onze horas), por meio dos formulários Monitoramento Coronavírus POA Hospitais e Monitoramento das UTIs, disponíveis respectivamente nos endereços eletrônicos https://bit.ly/corona_hospitalar e http://bit.ly/utipoa, as informações solicitadas sobre pacientes internados e aguardando leito nas emergências hospitalares.” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 21 de agosto de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.