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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 21177

28 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Altera o caput do art. 44 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, que reitera o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.

Diploma Legal: Decreto nº 21177
Data de emissão: 28/09/2021
Data de publicação: 28/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º Fica alterado o caput do art.44 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue.

“Art. 44. Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2021, a realização de prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA).

...................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.