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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 20500

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) aos órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Diploma Legal: Decreto nº 20500
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 2º Os servidores que apresentarem os sintomas deverão comunicar a chefia imediata, via e-mail ou telefone, encaminhando o respectivo atestado médico, por meio eletrônico, de seu estado de saúde.

Ainda de acordo com o Art. 3º os servidores com casos confirmados pela contaminação de COVID-19 deverão comparecer no setor de perícia médica em até 20 (vinte) dias após o término do isolamento recomendado no atestado médico, quando o afastamento for superior a 14 (quatorze) dias.

O Art. 4º cientifica que os servidores que tiverem em seu convívio direto pessoas com confirmação da doença COVID-19 deverão manter-se em quarentena, com posterior justificativa da falta, através dos documentos médicos comprobatórios da condição de saúde do infectado, pelo prazo de até 14 (quatorze) dias dispensada a perícia, atendidos os requisitos previstos no art. 2º deste Decreto.

O Art. 8º comunica que os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:

I – adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes deste Decreto;

II – conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas de COVID-19.