CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO Nº 20499

16 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Dispõe sobre medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre.

Diploma Legal: Decreto nº 20499
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º suspende as atividades de ensino, de estabelecimentos públicos e privados, pelos prazos seguintes:

I – superior, da publicação deste Decreto até o dia 12 abril de 2020;

II – médio e fundamental, de 18 de março até 12 de abril de 2020;

III – infantil, de 23 de março até 12 de abril de 2020; 

IV – em escolas, institutos de ensino, tais como: cursos de idiomas, esporte, arte, culinária e outros, a partir de 18 de março até o dia 12 de abril de 2020.