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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO Nº 20502

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Inclui os incs. III e IV no art. 1º e revoga o art. 2º do Decreto nº 20.499, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre.

Diploma Legal: Decreto nº 20502
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ficam incluídos os incs. III e IV no art. 1º do Decreto nº 20.499, de 16 de março de 2020, o Artigo  dispõe sobre a suspensão das atividades de ensino, de estabelecimentos públicos e privados conforme segue:

III – infantil, de 23 de março até 12 de abril de 2020;

IV – em escolas, institutos de ensino, tais como: cursos de idiomas, esporte, arte, culinária e outros, a partir de 18 de março até o dia 12 de abril de 2020.