Diploma Legal: Decreto nº 20798
Data de emissão: 10/11/2020
Data de publicação: 10/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 1º outubro de 2020, conforme segue:
“Art.4º As escolas deverão preencher o Formulário de Prevenção à COVID-19 nas atividades educacionais como condição de funcionamento presencial regular, conforme Decreto Estadual.
Parágrafo único. Nas escolas públicas, caso o referido formulário não seja preenchido por suas direções, a mantenedora poderá preenchê-lo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.