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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / decreto nº 20798

10 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Altera o caput e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 1º de outubro de 2020 - que institui os protocolos sanitários para o retorno às atividades de ensino e altera o caput e o § 3º do art. 42 e inclui o parágrafo único no art. 40 e o § 4º no art. 42 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 20798
Data de emissão: 10/11/2020
Data de publicação: 10/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 1º outubro de 2020, conforme segue:

“Art.4º As escolas deverão preencher o Formulário de Prevenção à COVID-19 nas atividades educacionais como condição de funcionamento presencial regular, conforme Decreto Estadual.

Parágrafo único. Nas escolas públicas, caso o referido formulário não seja preenchido por suas direções, a mantenedora poderá preenchê-lo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.