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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / PLANO DE CONTINGÊNCIA / COVID-19 / decreto nº 20892

09 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Adota Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia da COVID-19 (Plano de Cogestão Regional), estabelecendo medidas segmentadas específicas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.

Diploma Legal: Decreto nº 20892
Data de emissão: 09/01/2021
Data de publicação: 09/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Para fins do art. 21, §2º, do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e alterações posteriores, fica adotado no Município de Porto Alegre, como medidas segmentadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia da COVID-19 (Plano de Cogestão Regional), aprovado pela Região de Saúde R10, na data de 9 de janeiro de 2021.

Art. 2º Considerando que a Região de Saúde R10 encontra-se, atualmente, classificada na Bandeira Vermelha, e, conforme autorizado pelo Plano de Cogestão Regional de que trata o art. 1º deste Decreto, passam a viger no Município de Porto Alegre todas as medidas segmentadas aplicáveis para a Bandeira Laranja, conforme dispõe o Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, ficam imediatamente incorporadas no Município de Porto Alegre as posteriores alterações das medidas segmentadas previstas para a Bandeira Laranja, conforme disposto no Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

§ 2º As medidas sanitárias segmentadas de que trata caput deste artigo serão aplicadas de forma cumulativa com as medidas restritivas e os protocolos de funcionamento de atividades previstos nos Decretos Municipais em vigor ou em atos normativos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

§ 3º As medidas sanitárias segmentadas, as medidas restritivas municipais e os protocolos municipais de funcionamento de atividades de que trata este artigo serão publicados no seguinte sítio eletrônico: https://prefeitura.poa.br/coronavirus.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2021.

Sebastião de Araújo Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.