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Porto Feliz / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 8054

21 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Porto Feliz/SP

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ.

Diploma Legal: Decreto nº 8054
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Feliz/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.879, de 21 de março de 2020 que reconhece estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, no Município de Porto Feliz.

Art. 2º - Ficam ratificados os Decretos 8.045/2020, 8.047/2020, 8.050/2020, 8.051/2020, 8.053/2020

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 21 DE MARÇO DE 2020.

ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, EM 21 DE MARÇO DE 2020.

Daniele Campos de Camargo

Diretor de Administração