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Porto União / SC - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Porto União/SC

Disciplina o funcionamento dos estabelecimentos cujas atividades encontram-se autorizadas pelo Decreto Estadual nº. 515, de 17 de março de 2020, como medida preventiva para evitar o risco de propagação do coronavírus.

Diploma Legal: Instrução Normativa nº 1
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto União/SC
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

    • Colocar à disposição dos colaboradores e dos consumidores em geral, um número amplo de frascos de álcool em gel, que precisam estar estrategicamente localizados em todas as áreas do estabelecimento;

    • Os frascos de álcool em gel deverão estar localizados também na entrada e saída do estabelecimento de maneira a garantir o uso pelo consumidor;

    • Evitar o uso de ar condicionado, dando preferência à ventilação natural;

    • Abrir todas as portas e janelas, para que o ambiente fique arejado;

    • Disponibilizar um colaborador/funcionário para restringir a entrada das pessoas que deverá ser limitado a 04 (quatro) pessoas por caixa disponível no estabelecimento;

    • Orientar que os consumidores mantenham a distância de no mínimo 1,5m (um metro e meio) um do outro, especialmente na fila do caixa;

    • O estabelecimento deverá afixar comunicados informando os consumidores sobre as orientações contidas nesta Instrução Normativa;

    • Recomendar a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família, para realização das compras;

    • Atender todas as etiquetas de higiene relacionadas à tosse a ao espirro.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.