Diploma Legal: Instrução Normativa nº 1
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto União/SC
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
• Colocar à disposição dos colaboradores e dos consumidores em geral, um número amplo de frascos de álcool em gel, que precisam estar estrategicamente localizados em todas as áreas do estabelecimento;
• Os frascos de álcool em gel deverão estar localizados também na entrada e saída do estabelecimento de maneira a garantir o uso pelo consumidor;
• Evitar o uso de ar condicionado, dando preferência à ventilação natural;
• Abrir todas as portas e janelas, para que o ambiente fique arejado;
• Disponibilizar um colaborador/funcionário para restringir a entrada das pessoas que deverá ser limitado a 04 (quatro) pessoas por caixa disponível no estabelecimento;
• Orientar que os consumidores mantenham a distância de no mínimo 1,5m (um metro e meio) um do outro, especialmente na fila do caixa;
• O estabelecimento deverá afixar comunicados informando os consumidores sobre as orientações contidas nesta Instrução Normativa;
• Recomendar a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família, para realização das compras;
• Atender todas as etiquetas de higiene relacionadas à tosse a ao espirro.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.