Diploma Legal: Decreto nº 6555
Data de emissão: 17/12/2020
Data de publicação: 17/12/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; e
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Prorroga por dez dias a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 03 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde