CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

PR - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / NOTA TÉCNICA Nº 6

24 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Paraná

Dispõe sobre a suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os prazos administrativos para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento a condicionantes de licenças ambientais, defesas e recursos administrativos decorrentes de Autos de Infração Ambiental, acesso aos dos processos físicos e demais procedimentos administrativos ambientais em andamentos perante ao Instituto Água e Terra.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 6
Data de emissão: 24/04/2020
Data de publicação: 24/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: INSTITUTO ÁGUA E TERRA

Nota da Equipe Legnet

O Instituto Água e Terra, autarquia Estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual 20.070, de 218 de dezembro de 2019, neste ato representante por seu Diretor Presidente Everton Luiz da Costa Souza, nomeado pelo Decreto Estadual 3.820, de 10 de janeiro de 2020, em cumprimento as determinações do Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020 e Decreto Estadual 4.482 de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde publica decorrente do Coronavírus-COVID-19, estabelece as orientações para andamento dos procedimentos administrativos no âmbito do Instituto Água e Terra:

1. Fica suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os prazos administrativos para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento a condicionantes de licenças ambientais, defesas e recursos administrativos decorrentes de Autos de Infração Ambiental, acesso aos dos processos físicos e demais procedimentos administrativos ambientais em andamentos perante ao Instituto Água e Terra.

2. Informamos que as orientações acima determinadas entram em vigor a contar da presente data, em caráter temporário durante a vigência do Decreto Estadual 4.230/2020 e Decreto Estadual 4.482/2020, enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor Presidente do Instituto Água e Terra