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PR - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15

21 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Paraná

Prorroga a suspensão dos prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos na SEDEST e IAT.

Diploma Legal: Resolução Conjunta nº 15
Data de emissão: 17/07/2020
Data de publicação: 21/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores;

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Considerando a norma contida no artigo 6º-C da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 06, de 2020;

Considerando o Decreto 5040, de 13 de julho de 2020, que suspende os prazos, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional de 02 a 31 de julho de 2020.

Considerando o Parágrafo Único do art. 1º da Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 013/2020, de 26 de junho de 2020;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar os prazos suspensos pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 13/2020, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto Água e Terra, de 20 de julho a 31 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de julho de 2020.

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra