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Presidente Kennedy / ES - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 61

31 Julho 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES

Prorroga o estado de calamidade pública no Município de Presidente Kennedy decorrente da pandemia causada pelo covid-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 61
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 31/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 decretou pandemia em razão do novo coronavírus (COVID-19) ter infectado pessoas em diversos países;

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, igualmente reconheceu para os fins do art. 65 da LRF, a ocorrência de calamidade pública no Estado do Espírito Santo declarada pelo Decreto estadual nº 446-S de 02 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 48, de 20 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, igualmente reconheceu para os fins do art. 65 da LRF, a ocorrência de calamidade pública no Município de Presidente Kennedy declarada pelo Decreto municipal nº 39, de 28 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que desde o Decreto nº 22, de 18 de março de 2020, o Município de Presidente Kennedy já havia declarado emergência e igualmente já vinha estabelecendo medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) que não foram suficientes para impedir a proliferação da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e em seus regulamentos, tais como, o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; a Portaria do Ministério da Saúde nº. 356, de 11 de março de 2020; a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Vigilância Epidemiológica tem um papel fundamental de orientar nas tomadas de decisões do Governo diante da pandemia COVID-19, seguindo orientações da OMS, Ministério da Saúde e Governo do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO os argumentos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, nos autos do processo administrativo nº 17.915/2020 em que argumenta que o “o município de Presidente Kennedy encontra-se em risco alto” e “que a infecção pelo coronavirus ainda não esta controlada, com incidência alta de 459,66 casos por 10.000 habitantes, reafirmando a necessidade do isolamento social da população e a manutenção das demais orientações fornecidas pela Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, Ministério da Saúde e OMS para o enfretamento da doença”;

CONSIDERANDO que nesta data, foram contados 17 (dezessete) óbitos no Município nos termos do Boletim estadual de 30 de julho de 2020;

CONSIDERANDO os argumentos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal da Fazenda que encontra-se no mesmo processo administrativo;

CONSIDERANDO que estas situações exigem a adoção de medidas orçamentárias imprevistas e a adoção de medidas administrativas extraordinárias para o enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19 no Município; Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado a declaração de ocorrência de Estado de Calamidade Pública no Município de Presidente Kennedy, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Municipal nº. 1.432, de 05 de setembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e da limitação de empenho de que trata o art. 9° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos até 30 de novembro de 2020.

Art. 2° Prorroga-se pelo mesmo prazo a declaração de Situação de Emergência e as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), em diversas áreas no âmbito do Município, tais como na educação, saúde, assistência social, segmentos do comércio, que estão em adequado alinhamento com as ações e atos emanados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, e foram emitidas por meio dos Decretos Municipais nº 22 de 18 de março de 2020, nº 24 de 25 de março de 2020, nº 26 de 28 de março de 2020, nº 27 de 30 de março de 2020, nº 28 de 03 de abril de 2020, nº 29 de 03 de abril de 2020, nº 32 de 11 de abril de 2020, nº 34 de 17 de abril de 2020, nº 34 de 17 de abril de 2020, nº 35 de 21 de abril de 2020, nº 36 22 de abril de 2020, nº 37 de 23 de abril de 2020, nº 38 de 27 de abril de 2020, nº 41 de 30 de abril de 2020, nº 42 de 04 de maio de 2020, nº 43 de 05 de maio de 2020, nº 45 de 14 de maio de 2020, nº 46 de 14 de maio de 2020, nº 47 de 18 de maio de 2020, nº 48 de 25 de maio de 2020, nº 50 de 29 de maio de 2020, nº 51 de 30 de maio de 2020, nº 52 de 08 de junho de 2020, nº 55 de 30 de junho de 2020, nº 60 de 31 de julho de 2020 e alterações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Kennedy - ES, em 31 de julho de 2020.

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO