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Quadra / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE CONTINGÊNCIA-COVID-19 / DECRETO Nº 1881

15 Julho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Quadra/SP

“Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 1874 de 29 de junho de 2020 e, dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto nº 1881
Data de emissão: 15/07/2020
Data de publicação: 15/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Quadra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

(Vigência prorrogada conforme o Decreto nº 1.883, de 27/07/2020).

CARLOS NELSON BUENO, Prefeito do Município de Quadra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, ainda:

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27 de 13 de março de 2020, da Secretaria do Estado de São Paulo,

Considerando o disposto do Decreto Estadual nº 64.920 de 06 de abril de 2020, Decreto Estadual nº 64.949 de 17 de Abril de 2020 e Decreto Estadual nº 65.056 de 10 de Julho de 2020;

Considerando o enquadramento do Município de Quadra na Fase 02 do Plano São Paulo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 1874 de 29 de junho de 2020.

Art. 2º. Fica permitido o funcionamento das atividades não essenciais até quando perdurar o enquadramento na FASE II do Plano São Paulo instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994/2020 observados os respectivos protocolos sanitários setoriais.

Art. 3º. Fica permitido as entidades religiosas promoverem celebrações, desde que observado os protocolos constantes no Anexo I do presente Decreto.

Art. 4º. Os atendimentos nas repartições públicas de atenção básica e serviços sociais do município, tais como o Centro de Referência de Assistência Social, Fundo Social de Solidariedade e Conselho Tutelar, passa-se a ser realizada de forma presencial, observados os respectivos protocolos sanitários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Quadra/SP, 15 de Julho de 2020.

LUIZ CARLOS PEREIRA

Prefeito Municipal

PAULO SEIRO TONASHIRO

Secretário de Planejamento e Gestão Administrativa

Registrado em livros próprios e publicado no átrio e website da Prefeitura Municipal de Quadra na data supra.

ANEXO I

TEMPLOS RELIGIOSOS

MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO:

- Capacidade reduzida a 30%;

- Celebração em 2 (dois) dias da semana, uma em cada período (cedo, tarde e à noite);

- Proibição da entrada de pessoas menores de 14 (quatorze) e acima de 60 (sessenta) anos;

- Distanciamento mínimo de 1,5 metros (lateralmente e frontalmente);

- Fixação de cartazes na entrada, em local visível ao público, contendo a capacidade máxima permitida;

- Que os pais não levem as crianças (recomendação);

- Proibição de entrada de pessoas que possuam sintomas de gripe, diarréias, vômitos e dor no estomago (neste caso, informar imediatamente a Secretaria de Saúde do Município).

- Proibição de entrada de fiéis que estejam convivendo com pessoas infectadas pelo COVID-19.

MEDIDAS DE HIGIENE:

- Manter os ambientes limpos, arejados e ventilados (portas e janelas abertas);

- Higienização dos ambientes após cada celebração, em especial os bancos, assentos e superfícies de contato;

- Aferição de temperatura com uso de termômetro digital na entrada de cada celebração (recomendação), proibindo a entrada de pessoas em estado febril;

- Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e na saída das celebrações e uso obrigatório de máscaras;

- Orientação dos fiéis sobre as medidas de higiene e prevenção ao combate do COVID-19.

MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO:

- Distribuição de comunicados ou afixação de cartazes que instruam os fiéis sobre as normas de higiene e combate ao COVID-19