Diploma Legal: Decreto nº 1883
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Quadra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
LUIZ CARLOS PEREIRA, Prefeito do Município de Quadra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, ainda:
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 202, da Secretaria do Estado de São Paulo e,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 1839 de 18 de março de 2020;
Considerando a necessidade de evitar-se a propagação do vírus no município de Quadra;
Considerando a dificuldade na aquisição de insumos e materiais para o enfrentamento da propagação do vírus;
Considerando o disposto do Decreto Estadual nº 65.088 de 24 de julho de 2020;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 1840 de 23 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendido até o dia 10 de agosto de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 1840 de 23 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Quadra/SP.
Art. 2º - Prorroga-se a vigência do Decreto nº 1881 de 15 de julho de 2020, permitindo o funcionamento das atividades não essenciais até quando perdurar o enquadramento na FASE II do Plano São Paulo instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994/2020 observados os respectivos protocolos sanitários setoriais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Quadra/SP, 27 de julho de 2020.
LUIZ CARLOS PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
HURIAS MIGUEL GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Registrado em livros próprios e publicado no átrio e website da Prefeitura Municipal de Quadra na data supra.