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Quadra / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 1872

15 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Quadra/SP

"Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 1840 de 23 de março de 2020 e, dá outras providências."

Diploma Legal: Decreto nº 1872
Data de emissão: 15/06/2020
Data de publicação: 15/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Quadra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ CARLOS PEREIRA, Prefeito do Município de Quadra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, ainda:

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavirus, instituído pela Resolução n" 27 de 13 de março de 2020, da Secretaria do Estado de São Paulo e,

Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 1839 de 18 de março de 2020;

Considerando a necessidade de evitar-se a propagação do vírus no município de Quadra;

Considerando a dificuldade na aquisição de insumos e materiais para o enfrentamento da propagação do vírus;

Considerando o disposto do Decreto Estadual n° 64.920 de 06 de abril de 2020, Decreto Estadual n° 64.949 de 17 de Abril de 2020 e Decreto Estadual n° 65.014 de 10 de Junho de 2020;

Considerando o disposto do Decreto Municipal n° 1840 de 23 de Março de 2020 e Decreto Municipal n° 1845 de 07 de Abril de 2020;

DECRETA

Art. 1° - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal n° 1867 de 1° de Junho de 2020, fica estendida, até o dia 28 de Junho de 2020, a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto Municipal n° 1840 de 23 de março de 2020.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Quadra/SP, 15 de Junho de 2020.

LUIZ CARLOS PEREIRA

Prefeito Municipal

PAULO SEIRO TONASHIRO

Secretário de Planejamento e Gestão Administrativa

Registrado em livros próprios e publicado no átrio e website da Prefeitura Municipal de Quadra na data supra.