Diploma Legal: Decreto nº 1872
Data de emissão: 15/06/2020
Data de publicação: 15/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Quadra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
LUIZ CARLOS PEREIRA, Prefeito do Município de Quadra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, ainda:
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavirus, instituído pela Resolução n" 27 de 13 de março de 2020, da Secretaria do Estado de São Paulo e,
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 1839 de 18 de março de 2020;
Considerando a necessidade de evitar-se a propagação do vírus no município de Quadra;
Considerando a dificuldade na aquisição de insumos e materiais para o enfrentamento da propagação do vírus;
Considerando o disposto do Decreto Estadual n° 64.920 de 06 de abril de 2020, Decreto Estadual n° 64.949 de 17 de Abril de 2020 e Decreto Estadual n° 65.014 de 10 de Junho de 2020;
Considerando o disposto do Decreto Municipal n° 1840 de 23 de Março de 2020 e Decreto Municipal n° 1845 de 07 de Abril de 2020;
DECRETA
Art. 1° - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal n° 1867 de 1° de Junho de 2020, fica estendida, até o dia 28 de Junho de 2020, a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto Municipal n° 1840 de 23 de março de 2020.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Quadra/SP, 15 de Junho de 2020.
LUIZ CARLOS PEREIRA
Prefeito Municipal
PAULO SEIRO TONASHIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Administrativa
Registrado em livros próprios e publicado no átrio e website da Prefeitura Municipal de Quadra na data supra.