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Quadra / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 1878

06 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Quadra/SP

"Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº. 1877 de 02 de julho de 2020 e, dá outras providências."

Diploma Legal: Decreto nº 1878
Data de emissão: 06/07/2020
Data de publicação: 06/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Quadra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ CARLOS PEREIRA, Prefeito do Município de Quadra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, ainda:

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº. 27 de 13 de março de 2020, da Secretaria do Estado de São Paulo e,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 1839 de 18 de março de 2020;

Considerando a necessidade de evitar-se a propagação do vírus no município de Quadra;

Considerando a dificuldade na aquisição de insumos e materiais para o enfrentamento da propagação do vírus;

Considerando o disposto do Decreto Estadual nº. 64,920 de 06 de abril de 2020, Decreto Estadual nº. 64.949 de 17 de Abril de 2020 e Decreto Estadual nº. 65,014 de 10 de Junho de 2020;

Considerando o disposto do Decreto Municipal nº. 1877 de 02 de julho de 2020;

DECRETA:

Art. 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº. 1877 de 02 de Julho de 2020, fica estendida, até o dia 14 de Julho de 2020, a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto Municipal nº. 1840 de 23 de março de 2020.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Quadra/SP, 06 de Julho de 2020.

LUIZ CARLOS PEREIRA

Prefeito Municipal

PAULO SEIRO TONASHIRO

Secretário de Planejamento e Gestão Administrativa