Diploma Legal: Decreto nº 1917
Data de emissão: 28/10/2020
Data de publicação: 28/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Quadra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
LUIZ CARLOS PEREIRA, Prefeito do Município de Quadra. Estado de São Paulo. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e. ainda: Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavirus, instituído pela Resolução nº 27 de 13 de março de 2020, da Secretaria do Estado de São Paulo.
Considerando o disposto do Decreto Estadual nº 64.920 de 06 de abril de 2020, Decreto Estadual nº 64.949 de 17 de abril de 2020 e Decreto Estadual nº 65.1 70 de 04 de setembro de 2020;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº 1912 de 21 de outubro de 2020:
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 1912 de 21 de outubro de 2020 até o dia 04 de novembro de 2020.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Quadra/SP, 28 de outubro de 2020.
LUIZ CARLOS PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL