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Quadra / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / decreto nº 1917

28 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Quadra/SP

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 1912 de 21 de outubro de 2020 e, dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1917
Data de emissão: 28/10/2020
Data de publicação: 28/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Quadra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ CARLOS PEREIRA, Prefeito do Município de Quadra. Estado de São Paulo. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e. ainda: Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavirus, instituído pela Resolução nº 27 de 13 de março de 2020, da Secretaria do Estado de São Paulo.

Considerando o disposto do Decreto Estadual nº 64.920 de 06 de abril de 2020, Decreto Estadual nº 64.949 de 17 de abril de 2020 e Decreto Estadual nº 65.1 70 de 04 de setembro de 2020;

Considerando o disposto do Decreto Municipal nº 1912 de 21 de outubro de 2020:

DECRETA

Art. 1º - Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 1912 de 21 de outubro de 2020 até o dia 04 de novembro de 2020.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Quadra/SP, 28 de outubro de 2020.

LUIZ CARLOS PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL