Diploma Legal: Decreto nº 34695
Data de emissão: 30/06/2021
Data de publicação: 30/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Recife/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), determinara estado de pandemia;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.551, de 20 de março de 2020, declarou estado de calamidade pública, no Município do Recife, em decorrência da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Legislativo nº 10, de 24 de março de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco reconheceu a existência de situação anormal, tida como estado de calamidade pública, no âmbito do Município do Recife, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2001, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.300, de 8 de janeiro de 2021, manteve a declaração de situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública, no Município do Recife, com vigência até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº101/2001, da ocorrência de estado de calamidade pública no Município do Recife;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n.º 50.900, de 26 de junho de 2021, o Estado de Pernambuco prorrogou até 30 de setembro de 2021 o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2001, da ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 e a inexistência de cronograma definido pelo Ministério da Saúde para conclusão do processo de imunização da população;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município do Recife, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 10, de 24 de março de 2020, renovado pelo Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, ambos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e Decreto n.º 50.900, de 25 de junho de 2021, do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput terá vigência até 30 de setembro de 2021.
Art.2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do "Estado de Calamidade Pública", observada a legislação de regência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 30 de setembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Recife, 30 de junho de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário de Governo e Participação Social