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Ribeirão Pires / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 7062

09 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ribeirão Pires/SP

Prorroga até dia 31 de dezembro de 2020 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto 6.982, de 23 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Ribeirão Pires e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 7062
Data de emissão: 15/09/2020
Data de publicação: 15/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Ribeirão Pires/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA, Prefeito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020, do Estado de São Paulo, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2020ª situação de calamidade pública no Município de Ribeirão Pires para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância nacional e internacional.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor às 00:00horas do dia 20 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em 15 de setembro de 2020 - 306º Ano da Fundação e 66º da Instalação do Município.

ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA

Prefeito

LIZ ITA DOTTA

Secretária de Assuntos Jurídicos

ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA

Secretária de Governo

JOÃO GABRIEL VIEIRA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado no órgão de imprensa oficial.