Diploma Legal: Decreto nº 7062
Data de emissão: 15/09/2020
Data de publicação: 15/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Ribeirão Pires/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA, Prefeito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020, do Estado de São Paulo, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2020ª situação de calamidade pública no Município de Ribeirão Pires para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância nacional e internacional.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor às 00:00horas do dia 20 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em 15 de setembro de 2020 - 306º Ano da Fundação e 66º da Instalação do Município.
ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA
Prefeito
LIZ ITA DOTTA
Secretária de Assuntos Jurídicos
ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA
Secretária de Governo
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado no órgão de imprensa oficial.