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Ribeirão Preto / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 3

08 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ribeirão Preto/SP

PRORROGA O PRAZO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME ESPECIFICA.

Diploma Legal: Decreto nº 3
Data de emissão: 08/01/2021
Data de publicação: 08/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Ribeirão Preto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Lei Federal nº 13.979. de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 2020 mediante o qual o Congresso Nacional reconhece a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando o Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (ADI 6625 MC/DF), podendo ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F215-705B-641B-6448 e senha 5B80-E151-94E3-E0FF, que defere parcialmente a cautelar amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública  e que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Preto, até 30 de junho de 2021, ou até enquanto perdurar a classificação do COVID-19 como pandemia, conforme Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, e Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

DUARTE NOGUEIRA

Prefeito Municipal