Diploma Legal: Decreto nº 316
Data de emissão: 30/12/2020
Data de publicação: 30/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Ribeirão Preto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando as condições sanitárias que se encontra a cidade de Ribeirão Preto, explicitadas pelo Anexo a este decreto, das folhas 1 e 2, retiradas do Relatório Epidemiológico: Indicadores Covid-19, de uso interno da DEVISA, que permitem de forma excepcional uma flexibilização temporária;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento, nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021, das seguintes atividades de atendimento presencial, mantendo os critérios estabelecidos nos Protocolos do Estado de São Paulo, disponível no link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/:
I - “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres:
a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horário de atendimento das 10 às 22 horas;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
II - de comércio:
a) capacidade de limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horário de atendimento das 8 às 18 horas;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
III - bares, restaurantes e similares (consumo local):
a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horário de atendimento limitado até as 22 horas;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas na Lei Complementar Municipal nº 2.963, de 06 de maio de 2019 - Código Sanitário Municipal, sem prejuízo do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal e da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970 (Código Tributário) e a Resolução SS nº 96 de 29 de junho de 2020.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal