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Rio Azul / PR - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO Nº 162

07 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Rio Azul/PR

Estabelece novo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 162
Data de emissão: 07/07/2020
Data de publicação: 07/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o surgimento de casos positivos do COVID-19, no Município de Rio Azul;

Considerando as deliberações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19

DECRETA:

Art. 1º - A partir de 08 de julho de 2020, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, empresariais, bancos, lotéricas, prestadores de serviços, clínicas, autônomos e escritórios de profissionais liberais, urbanos e rurais, será das 08 horas às 20 horas.

§1º - Fica permitido, em caráter excepcional, a venda de alimentos por lanchonetes, restaurantes, fast food e pizzarias, a partir das 20 horas, desde que o estabelecimento realize a entrega na casa do cliente (delivery), mantendo o estabelecimento fechado.

§2º - Excepcionam-se da regra do caput os distribuidores de água e gás e os atendimentos médicos, veterinários, farmacêuticos e odontológicos de emergência.

§3º - Postos de combustíveis, borracharias e serviços mecânicos só poderão funcionar além do horário estabelecido para atenderem situações de emergência.

Art. 2º - Fica estabelecido o horário de recolher entre as 20h e 6h, horário em que as pessoas deverão recolher-se às suas residências, excetuando-se aqueles que por seu trabalho tenham que estar fora de suas residências.

Art. 3º - As atividades religiosas de qualquer natureza poderão ser realizadas mediante cumprimento integral das orientações constantes na Resolução SESA nº 734/2020, ou outro ato que venha a substituí-la, e demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção da COVID- 19.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor à 0h do dia 08 de julho de 2020.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Azul-PR, 07 de julho de 2020.

RODRIGO SKALICZ SOLDA

Prefeito Municipal