Diploma Legal: Decreto nº 162
Data de emissão: 07/07/2020
Data de publicação: 07/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o surgimento de casos positivos do COVID-19, no Município de Rio Azul;
Considerando as deliberações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19
DECRETA:
Art. 1º - A partir de 08 de julho de 2020, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, empresariais, bancos, lotéricas, prestadores de serviços, clínicas, autônomos e escritórios de profissionais liberais, urbanos e rurais, será das 08 horas às 20 horas.
§1º - Fica permitido, em caráter excepcional, a venda de alimentos por lanchonetes, restaurantes, fast food e pizzarias, a partir das 20 horas, desde que o estabelecimento realize a entrega na casa do cliente (delivery), mantendo o estabelecimento fechado.
§2º - Excepcionam-se da regra do caput os distribuidores de água e gás e os atendimentos médicos, veterinários, farmacêuticos e odontológicos de emergência.
§3º - Postos de combustíveis, borracharias e serviços mecânicos só poderão funcionar além do horário estabelecido para atenderem situações de emergência.
Art. 2º - Fica estabelecido o horário de recolher entre as 20h e 6h, horário em que as pessoas deverão recolher-se às suas residências, excetuando-se aqueles que por seu trabalho tenham que estar fora de suas residências.
Art. 3º - As atividades religiosas de qualquer natureza poderão ser realizadas mediante cumprimento integral das orientações constantes na Resolução SESA nº 734/2020, ou outro ato que venha a substituí-la, e demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção da COVID- 19.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor à 0h do dia 08 de julho de 2020.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Azul-PR, 07 de julho de 2020.
RODRIGO SKALICZ SOLDA
Prefeito Municipal