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Rio Bonito / RJ - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 325

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Rio Bonito/RJ

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO BONITO PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS.

Diploma Legal: Decreto nº 325
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Bonito/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o estabelecimento de estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde pelo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a confirmação de casos de infecção pelo Coronavírus no território nacional, em especial em Municípios do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a expectativa da Secretaria de Estado de Saúde do aumento significativo do número de casos de infecção pelo Coronavírus;

CONSIDERANDO a maior vulnerabilidade dos idosos aos sintomas decorrentes do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 46.970 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (covid-19), do regime de trabalho de servidor público e contratado, e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais de Rio Bonito nº 311, 312, 313, 321, 323 e 324 de março e Abril de 2020, que determinam medidas de controle, prevenção e cuidados aos efeitos do novo Coronavírus (Covid-19) no município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 323, de 26 de março de 2020, que DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e medidas de controle, prevenção e cuidados aos efeitos do novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Rio Bonito;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Município de Rio Bonito, de forma a evitar contaminações em grande escala e preservar a saúde dos servidores e da população em geral;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle, contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO curto espaço de tempo o número de casos suspeitos de COVID-19 no Município de Rio Bonito, sendo 03 (três) confirmados que resultaram em 02 (duas) mortes até a presente data e a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no Sistema Único de Saúde - SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Rio Bonito, da Lei Federal nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, adotada por este Município, emanada direta e expressamente por este Decreto, consubstanciando ainda em isolamento territorial até com a restrição de veículos de todos os transportes coletivos rodoviários que não sejam domésticos;

CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 743 de 26 de março de 2020 publicada no DOU nº 60 de 27 de março de 2020, oriundo do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO a iminente possibilidade de periclitação da vida e da saúde da população;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Rio Bonito/RJ, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2° - Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de Situação de Emergência de que trata os Decretos Municipais números 311, 312, 313, 321, 323 e 324 de Março e Abril de 2020.

Art. 3° - Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Bonito, 07 de Abril de 2020.

José Luiz Alves Antunes

Prefeito