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Rio Branco / AC - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / decreto nº 1091

30 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Rio Branco/AC

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento dos Alvarás de Localização, Funcionamento e Sanitário.

Diploma Legal: Decreto nº 1091
Data de emissão: 30/06/2021
Data de publicação: 30/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Branco/AC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019 que promoveu alterações substanciais no licenciamento de atividades econômicas em todo território nacional;

CONSIDERANDO a regulamentação da referida normativa federal por meio do Decreto nº 1.683 de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas, a concessão e dispensa do Alvará e Licenciamento, no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências;

CONSIDERANDO o relevante papel da Junta Comercial do Estado do Acre no tocante à responsabilidade de gestão do sistema REDESIMPLES, cuja integração com este Município possibilitará a operacionalização desse novo modelo de licenciamento de atividades econômicas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 046 de 08 de janeiro de 2021, de prorrogação de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento e do Decreto nº 814, de 13 abril de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO que em virtude das mudanças nas legislações atuais supra citado, o Sistema WebPúblico necessita ser integrado com a plataforma da REDESIM;

CONSIDERANDO o dever da administração pública de se pautar pela observância dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, segundo mandamento constitucional inserido no art. 37, da CF/88;

CONSIDERANDO que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;

CONSIDERANDO ainda o expediente OF/GAB/SEFIN/ Nº 261/2021, 29 junho de 2021, bem como o MEMO/GABPRE/ Nº 408/2021, de 29 de junho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Prorrogar a vigência dos Alvarás de Localização, Funcionamento e Sanitário, por 30 (trinta) dias.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 30 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco