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Rio Branco / AC - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 237

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio Branco/AC

Prorroga prazos fixados nos Decretos Municipais nº 196, de 17 de março de 2020 e nº 200, de 19 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 237
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Branco/AC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente requisito define prorrogar as seguintes medidas para o dia 10 de abril de 2020:

a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino pública e privada do Município de Rio Branco;

b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira);

c) a suspensão dos prazos nos processos administrativos, tais como os das sindicâncias, processos administrativos disciplinares, para interposição de reclamações ou recursos administrativos, inclusive os tributários, os decorrentes de atos de nomeações, posse e exercício dos servidores efetivos ou temporários e recadastramento de servidores;

d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituição do trabalho remoto no âmbito do Município de Rio Branco;

e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão;

f) a suspensão da utilização de auditórios, centros culturais, equipamentos esportivos, parques municipais e de outros locais de uso coletivo no âmbito municipal.