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Rio Branco do Sul / PR - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO Nº 5504

03 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Rio Branco do Sul/PR

Acrescenta os §§ 1º e 2º no art. 10, do Decreto Municipal nº 5.451, de 17 de março de 2020, para dispor que a suspensão das aulas presenciais poderá ser compreendido como antecipação do recesso escolar de julho de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 5504
Data de emissão: 03/07/2020
Data de publicação: 03/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Branco do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CEZAR GIBRAN JOHNSSON, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso IV, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Decreto Municipal nº 5.451, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências;

Considerando os termos do Parecer CNE/CP nº 05/2020, aprovado em 28 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Educação;

Considerando que os Sistemas de Ensino gozam de autonomia para decidir questões operacionais relativas ao calendário anual de suas instituições, desde que assegurada a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar pelo estudante da Educação Básica e suas modalidades, determinados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando que a educação é um direito social fundamental que deve ser assegurado a todos;

Considerando que é imprescindível às instituições de ensino públicas cumprir a legislação e as normas educacionais em sua totalidade; e

Considerando que as aulas presenciais nas escolas públicas municipais estão suspensas, a partir de 20/03/2020, por força do disposto no art. 10, do Decreto Municipal nº 5.451, de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O art. 10, do Decreto Municipal nº 5.451, de 17 de março de 2020 e que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

“Art. 10. ....

§ 1º Na reposição de forma presencial ao fim do intervalo sem aulas presenciais por conta da situação de emergência, este período de suspensão poderá ser compreendido como antecipação do recesso escolar de julho de 2020.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação, determinará e organizará as atividades pedagógicas, em substituição das atividades não presenciais mediadas ou não por plataformas digitais e seu cômputo na carga horária anual nas etapas da educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo Covid-19, produzindo efeitos retroativos a data de suspensão de que trata ao art. 10, do Decreto Municipal nº 5.451, de 2020.

Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 03 de3 julho de 2020.

CEZAR GIBRAN JOHNSSON

Prefeito

Publicado por:

Luis Fernando Nesso Ramos da Silva

Código Identificador:32D3FF60

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2020. Edição 2045

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

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