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Rio Brilhante / MS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / 28868

09 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio Brilhante/MS

Altera o Decreto n.º 28.564, de 21 de maio de 2020, o qual Declara situação de emergência e Calamidade Pública no Município de Rio Brilhante/MS e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 28868
Data de emissão: 09/10/2020
Data de publicação: 09/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Brilhante/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DONATO LOPES DA SILVA, Prefeito Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando:

CONSIDERANDO

O Decreto Estadual nº 15.526/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19, que suspendeu as aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino até o término do ano letivo de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo do Art. 19º sobre a suspensão das aulas, do Decreto n.º 28.564, de 21 de maio de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 Fica suspenso o funcionamento até o término do ano letivo de 2020, todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, cursos presenciais de Servidores Públicos, Complexos Esportivos, Centros de Convivência de Idosos, Centros de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Serviços de Fortalecimento de Vínculos – Ser Criança e ACESSUAS Trabalho, com possibilidade de prorrogação.”

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Rio Brilhante - MS, 09 de outubro de 2020.