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Rio de Janeiro - Decreto para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus

21 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

Determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências.

Diploma Legal:   Decreto nº 47282
Data de emissão:   21/03/2020
Data de publicação:   21/03/2020
Fonte:   Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor:   PODER EXECUTIVO

I - Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

b) implantação do sistema drive thru para vacinação contra influenza, com foco inicial nos idosos;

II - Secretaria Municipal de Transportes - SMTR:

e) suspensão da interdição de vias públicas para o funcionamento das áreas de lazer; f) suspensão, por tempo indeterminado, das faixas reversíveis nas seguintes vias:

1. Av. Dom Helder Câmara;

2. Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela);

3. Av. Lucio Costa;

4. Av. Prefeito Mendes de Moraes;

5. Av. Presidente Castelo Branco;

6. Orla da Zona Sul (Av. Delfim Moreira, Av. Vieira Souto, Av. Atlântica, Av. Princesa Isabel, Av Lauro Sodré, Av. Nações Unidas);

7. Av. Niemeyer;

8. Rua Humaitá;

9. Rua Jardim Botânico;

10. Rua Professor Manuel de Abreu;

11. Rua Teixeira Soares;

12. Rua Visconde de Niterói.

g) prorrogação do prazo para pagamento de multas aplicadas aos consórcios que exploram a operação do SPPO, como forma de reduzir o impacto de eventual perda de arrecadação;

i) prorrogação do prazo dos recursos de cancelamento de multa com vencimento entre 16 de março e 16 de abril, podendo o proprietário do veículo fazer a interposição até o dia 16 de maio;


V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação - SMDEI:

c) suspensão temporária dos cadastramentos presenciais nos Centros Municipais de Trabalho e Emprego - CMTE, permanecendo a possibilidade de cadastramento eletrônico disponibilizado no sitio da prefeitura na internet.