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Rio Grande / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 17747

14 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Rio Grande/RS

REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19, DECLARA A UTILIZAÇÃO DO MODELO E DE COGESTÃO NO MODELO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO UTILIZADO PELA AZONASUL - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA SUL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 17747
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 51, VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que perdura o estado de pandemia declarado pela OMS - Organização Mundial da Saúde e o posicionamento do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Estadual nº 55.240/20, art. 1º, que reitera o estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO, a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO, os atos normativos editados pela União, no Decreto nº 10.282/20, que regra os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO, a previsão constitucional instituída no art. 30, incisos I e II que dá conta do caráter suplementar dos atos normativos editados pelo Município em relação aos editados pela União e Estados o que demanda a atualização e a compatibilidade com os decretos editados pela Administração;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 55.433/20, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240/20 e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 17.317/20 que adotou a forma de funcionamento das atividades essenciais e não essenciais e as regras de instituídas pelo Decreto Estadual nº 55.240/20;

CONSIDERANDO, a necessidade e a oportunidade de ampliação e adequação do funcionamento das atividades e serviços, em virtude das condições sanitárias atuais, cuja Bandeira Preta foi adotada para a Região 21 em consonância com o Decreto Estadual nº 55.240/20 e as modificações instituídas pelo Decreto Estadual nº 55.548/20 e pelo Decreto Estadual nº 55.610/20, que atualizou o Modelo de Distancimaneto Social instituído no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e por fim, a deliberação da Associação dos Municípios da Zona Sul que aderiu ao sistema de cogestão, com aplicação dos protocolos para a Bandeira Vermelha, DECRETA:

Art. 1º Fica reiterada a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Município do Rio Grande, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.

Art. 2º Fica instituída no Município do Rio Grande o Modelo de Cogestão aprovado pela Associação de Municípios da Zona Sul, com os protocolos da Bandeira Vermelha vigentes com o Decreto Estadual nº 55.610, de 30 de novembro de 2020.

Art. 3º Ficam instituídas no âmbito do Município do Rio Grande todas as alterações promovidas nos protocolos constantes do Plano Regional de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, que fundamenta o estabelecimento de medidas segmentadas específicas, na forma estabelecida pelo Decreto Estadual nº 55.610, de 30 de novembro de 2020.

Art. 4º Permanecem em vigor as medidas de restrição a aglomerações em locais públicos, tais como praças, parques, calçadões e explanadas, incluídas as áreas lacustres e litorâneas, previstas no Decreto Estadual nº 55.610, de 30 de novembro de 2020.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 17.684/2020.

Art. 6º Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Grande, 14 de dezembro de 2020.

ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER

Prefeito Municipal