Diploma Legal: Decreto nº 17034
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 2º determina que a Secretaria de Município da Saúde, através de sua área técnica competente, será a responsável máxima pela condução das orientações técnicas e condutas aplicáveis no município do Rio Grande/RS quanto à estimulação de práticas preventivas junto a população e instituições e se necessário providências de tratamento do COVID 19 conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
O Art. 3º cria a rotina de higienização e lavagem das mãos com água e sabão, nas escolas públicas do município, no mínimo 03 (três) vezes ao dia, sendo na chegada , antes das refeições e na saída ou em caso de sujidade aparente.
O Art. 4º determina a limpeza e higienização de todos os objetos e móveis com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio nas unidades escolares antes de cada turno.
O Art. 8º suspende pelo prazo de trinta dias:
I - As atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos da administração municipal que impliquem a aglomeração de pessoas em ambientes fechados;
II - A participação de servidores em eventos interestaduais e internacionais.