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Rio Grande / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO º 17034

13 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio Grande/RS

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS TEMPORÁRIOS Á SEREM ADOTADOS PARA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS ( COVID - 19) NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE RS.

Diploma Legal: Decreto nº 17034
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º determina que a Secretaria de Município  da Saúde, através de sua área técnica competente, será a responsável máxima pela condução das orientações técnicas e condutas aplicáveis no município do Rio Grande/RS quanto à  estimulação de práticas preventivas junto a população e instituições e se necessário providências de tratamento do COVID 19 conforme Protocolo do Ministério da Saúde.

O Art. 3º cria a rotina de higienização e lavagem das mãos com água e sabão, nas escolas públicas do município, no mínimo 03 (três) vezes ao dia, sendo na chegada , antes das refeições e na saída ou em caso de sujidade aparente.

O Art. 4º determina a limpeza e higienização de todos os objetos e móveis com álcool a 70% ou  hipoclorito de sódio nas unidades escolares antes de cada turno.

O Art. 8º suspende pelo prazo de trinta dias:

I - As atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos da administração municipal que impliquem a aglomeração de pessoas em ambientes fechados;

II - A participação de servidores em eventos interestaduais e internacionais.