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Rio Verde / GO - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 2206

28 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Rio Verde/GO

Altera o Decreto n° 1.153, de 06 de junho de 2020

Diploma Legal: Decreto nº 2206
Data de emissão: 28/10/2020
Data de publicação: 28/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Verde/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE RIO VERDE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 65 da Lei Orgânica do município de Rio Verde e Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, etc.,

CONSIDERANDO a necessidade ainda presente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19 em nosso Município;

CONSIDERANDO a melhor estruturação da rede pública de saúde do Município de Rio Verde e os percentuais atuais de ocupação de leitos por pessoas acometidas pela COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as medidas de prevenção com a retomada gradual da atividade econômica;

CONSIDERANDO que os resultados positivos e uma queda considerável no índice de transmissão da doença verificado nas últimas duas semanas;

CONSIDERANDO que, não obstante o que se observa da situação da rede hospitalar privada, a taxa de ocupação hospitalar na rede pública opera com nível de segurança aceitável;

CONSIDERANDO que o resultado dos estudos de equipe da Universidade Federal de Goiás e os monitoramentos diários realizados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde,

DECRETA:

Art. 1º. Fica reiterada a declaração de situação de emergência em saúde pública no município de Rio Verde em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus, pelo prazo previsto no Decreto n° 1.153, de 06 de junho de 2020.

Art. 2º. Altera o Decreto n°. 1.153, de 06 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Ficam suspensas as aulas presenciais, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, até o dia 30 de novembro de 2020, podendo a suspensão ser prorrogável a depender da avaliação das autoridades sanitárias do Estado e do Município.

Art. 3º. Este Decreto poderá sofrer alterações a qualquer tempo de acordo com a evolução do cenário epidemiológico e entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de outubro de 2020.

PAULO FARIA DO VALE

PREFEITO DE RIO VERDE