Diploma Legal: Decreto nº 2206
Data de emissão: 28/10/2020
Data de publicação: 28/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Verde/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE RIO VERDE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 65 da Lei Orgânica do município de Rio Verde e Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, etc.,
CONSIDERANDO a necessidade ainda presente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19 em nosso Município;
CONSIDERANDO a melhor estruturação da rede pública de saúde do Município de Rio Verde e os percentuais atuais de ocupação de leitos por pessoas acometidas pela COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as medidas de prevenção com a retomada gradual da atividade econômica;
CONSIDERANDO que os resultados positivos e uma queda considerável no índice de transmissão da doença verificado nas últimas duas semanas;
CONSIDERANDO que, não obstante o que se observa da situação da rede hospitalar privada, a taxa de ocupação hospitalar na rede pública opera com nível de segurança aceitável;
CONSIDERANDO que o resultado dos estudos de equipe da Universidade Federal de Goiás e os monitoramentos diários realizados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reiterada a declaração de situação de emergência em saúde pública no município de Rio Verde em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus, pelo prazo previsto no Decreto n° 1.153, de 06 de junho de 2020.
Art. 2º. Altera o Decreto n°. 1.153, de 06 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Ficam suspensas as aulas presenciais, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, até o dia 30 de novembro de 2020, podendo a suspensão ser prorrogável a depender da avaliação das autoridades sanitárias do Estado e do Município.
Art. 3º. Este Decreto poderá sofrer alterações a qualquer tempo de acordo com a evolução do cenário epidemiológico e entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de outubro de 2020.
PAULO FARIA DO VALE
PREFEITO DE RIO VERDE