CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

rj - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 47665

30 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

RENOVA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), RECONHECIDO POR MEIO DA LEI ESTADUAL Nº 8.794/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 47665
Data de emissão: 29/06/2021
Data de publicação: 30/06/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/004690/2020,

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a possibilidade de renovação do prazo estipulado pela Lei Estadual nº. 8.794, de 17 de abril de 2020, que se encerra em 1º de setembro de 2020;

- o Decreto Legislativo nº 006, de 20 de março 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

- o Decreto nº 47.246 de 1º de setembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de 2020;

- o Decreto nº 47.428 de 29 de dezembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 1º de julho de 2021;

- a necessidade do Poder Executivo atualizar os seus atos normativos face à permanência da crise sanitária decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador