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RJ - CORONAVÍRUS / FARMÁCIAS / NOTA TÉCNICA Nº 1

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Orientações aos usuários das Unidades RIOFARMES.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 1
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito Legal traz orientações aos usuários cadastrados nas Farmácias Estaduais RIOFARMES – Praça XI, Duque de Caxias e Nova Iguaçu, sendo as seguntes:

- Os procedimentos para acesso aos medicamentos do CEAF podem ser consultados no endereço eletrônico: https://www.saude.rj.gov.br/medicamentos/medicamentos-especializados/como-ter-acesso;

- As Unidades RIOFARMES manterão o funcionamento normal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, durante o período de Pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- Os usuários devem comparecer às Unidades RIOFARMES onde estão cadastrados, com no máximo 30 minutos de antecedência do seu horário de agendamento, evitando aglomerações na entrada da unidade;

- Sempre que possível, os usuários que apresentarem sintomas de gripe, como febre, queda do estado geral, tosse, coriza e sintomas respiratórios, devem estar utilizando máscaras como equipamento de proteção individual, reduzindo a propagação do vírus, ainda que o usuário não tenha confirmação diagnóstica;

- Sempre que possível o usuário deve utilizar sua própria caneta para assinatura do documento referente ao recebimento de medicamentos.

Ou seja, recomenda-se que a caneta do funcionário/colaborador seja de uso pessoal;

- A SES/RJ fez modificações na ambiência das unidades para diminuição do contágio como: acomodações em espaços abertos (utilização de tendas), espaçamentos entre os usuários e profissionais que atuam no atendimento, redução no fluxo de entrada no salão principal e disponibilização de álcool gel em dispensadores localizados em pontos estratégicos da unidade;

- A SES/RJ está buscando medidas para proteção dos profissionais, com a disponibilização de equipamentos de proteção individual e álcool etílico 70% em gel para os funcionários das unidades.

Quanto a documentação para retirada por terceiros (representantes) são as seguintes as orientações:

- Em se tratando de usuários de grupos de riscos (maiores de 60 anos, gestantes, mulheres que deram à luz há menos de 40 dias, Diabéticos, Hipertensos, portadores de Insuficiência Renal Crônica e Doença Respiratória Crônica), recomenda-se a retirada de medicamentos na RIOFARMES por terceiros (representantes); 

- Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/2017 (Origem: PRT MS/GM 1554/2013, Art. 37, Parágrafo Único), que dispõe sobre a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Seção IV - Da Dispensação, Parágrafo único: Para o cadastro de representantes, serão exigidos os seguintes documentos, que serão apresentados e anexados aos documentos do usuário mencionados no § 1º do art. 27, como: Declaração autorizadora; Cópia do documento de identidade; Endereço completo; e Número de Telefone;

- Para isso, o usuário deverá fazer uma autorização de próprio punho, ou preencher a declaração autorizadora, modelo anexo, designando o nome completo, o número do documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e endereço do representante e, em seguida, datar e assinar;

- Para se cadastrar, o representante deverá se dirigir à unidade RIOFARMES portando a autorização descrita acima, original e cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência em seu nome; além do documento original com foto do usuário;

- Caso o representante legal do usuário apresente documento que comprove grau de parentesco como: pai, mãe, filho, ou que comprove ser cônjuge, não há necessidade de apresentação de comprovante de residência.

Quanto a dispensação de medicamentos e validade do “Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento(s)” (LME), são as seguintes orientações:

- Nas RIOFARMES, as dispensações dos medicamentos poderão ser realizadas para dois ou três meses, conforme disponibilidade dos itens em estoque; reduzindo, com isso, o número de pessoas circulando;

- Considerando a Resolução - RDC Nº 357/2020, que estende temporariamente os prazos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/98, em virtude da pandemia do novo Coronavírus, os medicamentos sob controle especial das classes B1, B2, C1, C2 e C5 poderão ser dispensados para um período de até 90 dias de tratamento, conforme disponibilidade dos itens em estoque. É importante ressaltar que a resolução prevê para algumas classes de medicamentos um período de até 180 dias de ampliação da receita, entretanto nossa previsão de estoque nos permite uma ampliação máxima para até 90 dias;

- Com o desabastecimento de Hidroxicloroquina nas farmácias do setor privado, decorrentes da Pandemia pelo novo Coronavírus, a Secretaria de Estado de Saúde informa que está disponibilizando o medicamento por meio do CEAF para usuários portadores de doenças autoimunes: Lúpus Eritematoso e Artrite Reumatoide; e portadores de miopatias inflamatórias: Dermatomiosite e Polimiosite. 

Ressalta que as orientações/esclarecimentos para acesso à Hidroxicloroquina pelo CEAF estão descritos no Comunicado abaixo: https://www.saude.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MzAwMTU%2C

Esclarece ainda que caso o usuário não possa apresentar o LME de renovação em virtude do esvaziamento dos serviços de saúde, o último LME vigente/ativo apresentado será automaticamente renovado por mais 3 meses consecutivos, e caso o usuário apresente o LME, seja de renovação ou nova solicitação, este poderá ser utilizado para até 6 meses de competência.